Justiça dá prazo para Moro e Dallagnol apresentarem defesa em ações que tentam cassar diplomas de senador e deputado federal eleitos
Ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT e outros partidos. Defesa de Moro disse que ‘ação é mero choro de perdedor’; defesa de Deltan classificou ação como ‘especulativa, requentada e vingativa’.Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinaram o prazo de cinco dias para que o ex-juiz e senador eleito Sergio Moro (União Brasil) e o ex-procurador da Lava Jato e deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos) apresentem defesas contra acusações de irregularidades nas contas de pré-campanha de 2022
As decisões atendem a ações movidas pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV. Os despachos são de segunda-feira (16) e sexta (13).
Nos dois casos, a federação tenta cassar os diploma dos eleitos, junto a decretação de inelegibilidade de ambos.
No processo de Sergio Moro, a argumentação é que o ex-juiz fez uso indevido, desvio e abuso de poder econômico, durante a pré-campanha e também na campanha eleitoral de 2022.
No caso de Dallagnol, a acusação da Federação é de irregularidades no financiamento de diversos atos de pré-campanha.
Em nota, a defesa de Sergio Moro afirmou que “a ação do PT é mero choro de perdedor e reflete o medo do partido de enfrentar uma oposição inteligente e democrática no Senado”. Disse, também, que “especulações fantasiosas não afetam a regularidade de nossas ações”.
Por nota, a defesa de Deltan Dallagnol classificou a ação como frágil e também “especulativa e vingativa”.
Disse, ainda, que os fatos apontados pela Federação “já foram examinados pelo TRE-PR”, que em outra ação julgou improcedente por unanimidade. Ressaltou, ainda, que o órgão entendeu à época a acusação como “vaga e genérica e que não existem provas de irregularidades”.
Processo contra Moro
ação contra Moro está em fase inicial de tramitação. Com a ordem do desembargador Mário Helton Jorge, a defesa do senador eleito tem cinco dias para juntar ao processo os documentos que entender pertinentes.
Depois do período, com ou sem defesa, se iniciará um novo prazo de mais cinco dias para depoimento de testemunhas.