Casos de abuso sexual de crianças disparam no estado de São Paulo

Casos de abuso sexual de crianças disparam no estado de São Paulo

Registros de violência sexual cresceram 30% entre vítimas de 0 a 17 anos em 2022; especialistas alertam para subnotificação de crimes

RESUMINDO A NOTÍCIA

  • Durante a pandemia, houve ao menos 44 mil casos de abuso sexual de crianças e adolescentes
  • Significa dizer que, entre 2020 e 2022, houve 40 crimes desse tipo por dia no Brasil
  • Especialistas advertem que número é maior porque há subnotificação
  • Sete em cada dez abusadores têm algum grau de parentesco com as vítimas

O estado de São Paulo registrou uma quantidade alarmante de ocorrências de abuso sexual infantil nos últimos três anos, período que coincide com a pandemia da Covid-19. Ao todo, foram 44.026 ocorrências de 2020 a 2022, o que significa 40 casos por dia em média, e o número está sujeito a aumentar já que os especialistas asseguram que há subnotificação de casos.

Foram 13.472 casos em 2020, 13.236 em 2021, e um salto para 17.318 em 2022, o que significa um aumento de 30,8% em relação ao ano anterior, de acordo com um levantamento feito pela SSP (Secretaria de Segurança Pública) e obtido com exclusividade pelo R7 via Lei de Acesso à Informação (veja os dados no quadro abaixo).A delegada e coordenadora das DDMs (Delegacias de Defesa Mulher), Jamila Jorge Ferrari, explica que nos dois primeiros anos da pandemia, com o isolamento e as escolas fechadas, boa parte dessas crianças “não tinha quem ficasse observando os pequenos indícios”, já que “os professores são uma das maiores fontes de informação de abuso”.

Para a delegada, o aumento expressivo em 2022 ocorreu porque as vítimas voltaram a conviver em sociedade com o relaxamento das regras de quarentena. Pessoas com quem tiveram contato na escola, curso ou no trabalho, em casos de adolescentes, notaram as evidências e fizeram as denúncias, avalia. 

“A gente sabe que a violência sexual, principalmente de crianças e adolescentes, é totalmente subnotificada e, quando fecharam as escolas e todo o resto, a preocupação foi ainda maior porque, a partir disso, se os abusos ocorrem em casa, para quem essas vítimas vão recorrer? E a maioria, infelizmente, acontece dentro dos próprios lares”, afirma Ferrari.

Abuso sexual em casa

Ainda segundo os dados, mais de 70% dos casos de abuso nos últimos três anos foram cometidos por uma pessoa com algum grau de parentesco com a vítima. Para Gledson Deziatto, que é conselheiro tutelar na zona oeste de São Paulo e acompanha essas situações de perto, os números mostram que “uma parte significativa dos lares em São Paulo não está mais seguro, além de revelarem que muitas famílias são perversas”.

O conselheiro, que trabalha há mais de 12 anos recebendo essas denúncias e orientando as famílias, conta que um dos casos que mais marcaram sua carreira foi o de uma menina de 9 anos que era obrigada pela mãe a manter relações sexuais com homens por R$ 5. “A menina ficava em um barraco e qualquer homem que quisesse entrar para abusar dela precisava pagar para a mãe”, diz.

Diversas formas de abuso

“Muita gente acha que, para ser abuso, precisa haver a penetração, mas não necessariamente. O abuso ocorre sempre que um adulto se aproveita do corpo de uma criança ou adolescente para obter prazer”, explica o cientista social e coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento às Violências do Movimento Agenda 227, Lucas Lopes.

A maioria dos boletins de ocorrência por abuso entre 2020 e 2022 foi registrado como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), quando há a conjunção carnal ou ato libidinoso, com pena de 8 a 15 anos de reclusão ao acusado.

O segundo do ranking é a importunação sexual (artigo 215-A), que é qualquer ato feito para satisfazer a própria lascívia que seja realizado sem o consentimento da vítima. Um exemplo disso é de um homem que foi preso após ser gravado por câmeras de segurança se masturbando em frente a duas crianças de 7 e 8 anos, que brincavam em frente a uma casa, na zona sul de São Paulo. Quando as meninas perceberam a presença do homem, começaram a gritar.

Na sequência, vem o crime de satisfação de lascívia mediante presença da criança ou do adolescente (artigo 218-A), quando o abusador obriga a vítima a presenciar algum ato sexual a fim de se satisfazer, com pena de dois a quatro anos de reclusão.

catufm

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