Começa a entrega do Imposto de Renda 2023; veja quem precisa declarar e principais mudanças

Começa a entrega do Imposto de Renda 2023; veja quem precisa declarar e principais mudanças

Prazo termina dia 31 de maio, às 23h59; Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações este ano

Desde às 9h desta quarta-feira (15) já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Quem estiver obrigado a declarar tem até as 23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com Leão sem pagar multa.

Após essa data, o contribuinte que entregar em atraso paga multa que vai de no mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a problemas com o CPF.

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

O Programa IRPF 2023 já está disponível para download. Veja aqui como baixar.

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Quem está obrigado a declarar o IR 2023?

ARTE/R7

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

Rendimentos

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Atividade rural

– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

Bens e direitos

– Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
– Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações
– Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

Residência

– Passou à condição de residente no Brasil em 2022

VEJA TAMBÉM

Vencimento das cotas de imposto a pagar

O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas: 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; 
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar;
Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar. 

Datas dos lotes de restituição

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ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-25/05/2022

Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

1º lote – 31/5

2º lote – 30/6

3º lote – 31/7

4º lote – 31/8

5º e último lote – 29/9

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:

– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,

– deficientes e portadores de moléstia grave;

– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.

Principais mudanças da declaração

ARTE/R7

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal adiou o início do prazo para a segunda quinzena de março para que fosse possível disponibilizar o uso da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. Esse tipo de declaração já vem com várias informações que facilitam o preenchimento da declaração, sem necessidade de digitação pelo contribuinte.

A expectativa do Fisco é triplicar o número dessa modalidade em 2023, explicou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda. Ele ressalta, porém, que o contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida tem obrigação de revisar os dados constantes no documento a fim de incluir, alterar, confirmar ou excluir as informações constantes na declaração.

“É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.”

A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

Mas para que possa utilizar essa modalidade, o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

Veja como fazer a conta gov.br nível prata ou ouro para ter acesso à declaração pré-preenchida

Restituição por Pix

Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com QR Code, o que facilita o pagamento.

Neste ano, é possível fazer a declaração em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.

Leia mais: Pix dá direito a prioridade na restituição do Imposto de Renda

Autorização de preenchimento

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

IMPOSTO DE RENDA, LEÃO, PRAZO, DECLARAÇÃO, MULTA
São Paulo, SP - 09.03.2023 - Aplicativo do imposto de renda no celular para declaração de renda 2023. Foto Edu Garcia/R7
leão, Imposto de Renda
1) Saiba se realmente está obrigado a declararA principal condição que obriga uma pessoa a declarar o IR é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo) acima de R$ 28.559,70 Confira neste link todas as condições que obrigam a entregar o IR 2023
imposto de renda, declaração, dedução, contribuinte, arte
IR 2023, PÁGINA INICIAL DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
IR 2023, FICHAS DA DECLARAÇÃO
IR 2023, IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Ficha DependentesA ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, cada dependente incluído dá direito a uma dedução de R$ R$ 2.275,08, além das despesas médicas, com instrução, entre outrasVeja quem pode ser dependente na declaração do IR 2023
Ficha AlimentandosA ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaAqui o contribuinte informa todos os rendimentos que recebeu de empresa, como salário, aposentadoria, aluguel etc.  Esta ficha deve ser preenchida exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.Caso haja diferença entre o que foi recebido e o que a empresa informou, o contribuinte deve pedir que a fonte pagadora retifique o informe
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ExteriorA ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, como rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física ou recebidos do exterior. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa Carnê-Leão
Ficha Rendimentos Isentos e Não TributáveisNesta ficha, devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Alguns exemplos são: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança. A novidade neste ano é que a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, passa a ser rendimento isento e deve ser declarada no código 28.A Receita Federal obriga todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar
Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/DefinitivaAqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados
Ficha Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora
Ficha Rendimentos Recebidos AcumuladamenteEsta ficha só deve ser preenchida na hipótese de o titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física de forma acumulada, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento
Ficha Imposto Pago/RetidoSó deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago algum imposto complementar ou feito antecipação de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-Leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar esses dados e preencher automaticamente esta ficha
Ficha Pagamentos EfetuadosAqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguel, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros
Ficha Doações EfetuadasInforme as doações realizadas em espécie (dinheiro), bens e direitos e também doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, bem como ao esporte e à cultura
Ficha Doações Diretamente na DeclaraçãoDeve ser preenchida caso tenham sido feitas doações ao fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos
Ficha Bens e DireitosNessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras, entre outros. O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição. Atualizações de valores só podem ser feitas em caso de reforma, mas sempre com nota fiscal que prove o valor pago.Quem tem bens e direitos acima de R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração
Ficha Dívidas e Ônus ReaisSó devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos para compra de imóvel e carro, por exemplo, não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos
Ficha EspólioDeve ser preenchida pelo inventariante que está fazendo a declaração de pessoa falecida
Ficha Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos EletivosAqui devem ser relacionadas as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos
5) Faça a opção pela tributaçãoO contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.Neste exemplo, a melhor opção seria a entrega no modelo completo, que daria ao contribuinte o direito de restituir R$ 3.845.41. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar R$ 2.710,23
6) Verifique pendênciasEste quadro é muito útil porque mostra se estamos nos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega
7) Entregue a declaraçãoPara fazer a entrega da declaração, basta clicar no botão'Entregar Declaração. Quem está obrigado a fazer a declaração deve enviar até as 23h59 do dia 31 de maio para não pagar multa. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. O contribuinte que tiver imposto a restituir e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade para receber a restituição. A chave Pix deve ser o CPF do contribuinte. Quem entrar em imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única no dia 31 de maio. Quem quiser pagar o imposto via débito automático precisa fazer essa opção até o dia 10 de maio, para que a primeira parcela do imposto a pagar já seja debitada automaticamente
IMPOSTO DE RENDA, LEÃO, PRAZO, DECLARAÇÃO, MULTA
São Paulo, SP - 09.03.2023 - Aplicativo do imposto de renda no celular para declaração de renda 2023. Foto Edu Garcia/R7

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São Paulo, SP - 09.03.2023 - Aplicativo do imposto de renda no celular para declaração de renda 2023. Foto Edu Garcia/R7
leão, Imposto de Renda
1) Saiba se realmente está obrigado a declararA principal condição que obriga uma pessoa a declarar o IR é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo) acima de R$ 28.559,70 Confira neste link todas as condições que obrigam a entregar o IR 2023
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IR 2023, PÁGINA INICIAL DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
IR 2023, FICHAS DA DECLARAÇÃO
IR 2023, IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Ficha DependentesA ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, cada dependente incluído dá direito a uma dedução de R$ R$ 2.275,08, além das despesas médicas, com instrução, entre outrasVeja quem pode ser dependente na declaração do IR 2023
Ficha AlimentandosA ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaAqui o contribuinte informa todos os rendimentos que recebeu de empresa, como salário, aposentadoria, aluguel etc.  Esta ficha deve ser preenchida exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.Caso haja diferença entre o que foi recebido e o que a empresa informou, o contribuinte deve pedir que a fonte pagadora retifique o informe
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ExteriorA ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, como rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física ou recebidos do exterior. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa Carnê-Leão
Ficha Rendimentos Isentos e Não TributáveisNesta ficha, devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Alguns exemplos são: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança. A novidade neste ano é que a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, passa a ser rendimento isento e deve ser declarada no código 28.A Receita Federal obriga todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar
Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/DefinitivaAqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados
Ficha Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora
Ficha Rendimentos Recebidos AcumuladamenteEsta ficha só deve ser preenchida na hipótese de o titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física de forma acumulada, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento
Ficha Imposto Pago/RetidoSó deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago algum imposto complementar ou feito antecipação de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-Leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar esses dados e preencher automaticamente esta ficha
Ficha Pagamentos EfetuadosAqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguel, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros
Ficha Doações EfetuadasInforme as doações realizadas em espécie (dinheiro), bens e direitos e também doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, bem como ao esporte e à cultura
Ficha Doações Diretamente na DeclaraçãoDeve ser preenchida caso tenham sido feitas doações ao fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos
Ficha Bens e DireitosNessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras, entre outros. O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição. Atualizações de valores só podem ser feitas em caso de reforma, mas sempre com nota fiscal que prove o valor pago.Quem tem bens e direitos acima de R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração
Ficha Dívidas e Ônus ReaisSó devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos para compra de imóvel e carro, por exemplo, não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos
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5) Faça a opção pela tributaçãoO contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.Neste exemplo, a melhor opção seria a entrega no modelo completo, que daria ao contribuinte o direito de restituir R$ 3.845.41. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar R$ 2.710,23
6) Verifique pendênciasEste quadro é muito útil porque mostra se estamos nos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega
7) Entregue a declaraçãoPara fazer a entrega da declaração, basta clicar no botão'Entregar Declaração. Quem está obrigado a fazer a declaração deve enviar até as 23h59 do dia 31 de maio para não pagar multa. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. O contribuinte que tiver imposto a restituir e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade para receber a restituição. A chave Pix deve ser o CPF do contribuinte. Quem entrar em imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única no dia 31 de maio. Quem quiser pagar o imposto via débito automático precisa fazer essa opção até o dia 10 de maio, para que a primeira parcela do imposto a pagar já seja debitada automaticamente
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