Já vigora a lei que libera consignado para quem recebe o Auxílio Brasil
Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).
A Lei 14.431/22 amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. f ddp