Judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS tem novo regramento estabelecido pelo STF
Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou, na tarde desta quinta-feira (17/10), da cerimônia do Supremo Tribunal Federal (STF) para homologar decisão que define o processo de judicialização para medicamentos não incluídos na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir deste acordo interfederativo, medicamentos que não estão inclusos na lista de dispensação do SUS não podem ser concedidos por via judicial.
De forma excepcional, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mas não incorporado ao SUS pode ser realizada, desde que sejam comprovados, de forma cumulativa, a existência de seis requisitos.
Priscila Torres, conselheira nacional de saúde e coordenadora adjunta da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf/CNS), representou o CNS na Comissão Especial convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para debater a judicialização de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não são padronizados no âmbito do SUS.
Ela explica que a Cerimônia de Conclusão dos temas 6 e 1.234 (que definem este fluxo), traz normativas de financiamento e ressarcimento aos entes federativos sobre a compra de medicamentos judicializados e estabelece a padronização dos pedidos desses medicamentos judicializados, definindo fluxos e responsabilidades para fortalecer o acesso à medicamentos baseados em evidências científicas. “Ninguém será deixado para trás, a judicialização de medicamentos passa a ter fluxos e regras que venham resguardar a sustentabilidade do SUS e a segurança das usuárias e usuários brasileiros”, afirma a conselheira.
Fernando Pigatto, presidente do CNS, participou da cerimônia de homologação da decisão e lembrou que no controle social brasileiro a questão da judicialização sempre foi muito debatida. “Acreditamos que essa decisão no âmbito do STF é muito importante para regrar minimamente essas situações, pois as ações judiciais têm aumentado muito nos últimos anos e acabam impactando no planejamento da utilização dos recursos do SUS”, afirma Pigatto.Foto: Walterson Rosa/MS
Durante a cerimônia, a ministra Nísia enfatizou a importância da decisão, que não só traz critérios objetivos para o acesso judicial, como reconhece a importância das instâncias do SUS, como a Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde. “O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, defendeu.
Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integram listas do componente básico’.
Foto: Walterson Rosa/MS
Entenda os parâmetros para concessão excepcional de medicamentos não-incorporados
O entendimento do Supremo Tribunal Federal apresenta, como regra geral, que a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados no SUS. Entretanto, abre algumas exceções, desde que a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros para concessão de medicamento registrado na ANVISA:
- Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;