Ministro da Justiça diz que houve 37 prisões e 4,2 mil multas por bloqueios em rodovias federais
Até as 10h desta quinta-feira (3), PRF ainda registrava 73 bloqueios e interdições em todo país. Grupos ocupam vias ilegalmente, contra resultado da eleição presidencial.
Por Pedro Alves Neto e Iana Caramori, g1 DF
O ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou que houve 37 prisões e foram aplicadas 4.216 multas a motoristas que bloqueiam rodovias federais em todo o país. Os números foram divulgadas em uma publicação em uma rede social, nesta quinta-feira (3).
Grupos impedem o trânsito desde domingo (30), contra o resultado da eleição presidencial. Segundo Torres, as infrações de trânsito somam R$ 11,3 milhões. No entanto, nesta quarta-feira (2), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) havia afirmado que o total já era de R$ 18 milhões.
LEIA TAMBÉM:
- MP pede que Polícia Federal investigue diretor da PRF por blitz nas eleições e omissão em protestos nas rodovias
- Em vídeo, Bolsonaro faz apelo para desobstrução das rodovias
Ainda de acordo com o ministro, restam dois pontos de bloqueio e 137 de manifestação em rodovias federais, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberação das vias. Os números divergem com os divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). No balanço divulgado pela corporação às 10h desta quinta-feira, as vias tinham 73 interdições e bloqueios.
O g1 questionou o Ministério da Justiça sobre a divergência nos números, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo a publicação feita na rede social, 4,5 mil policiais atuam nas rodovias, com 1,7 mil viaturas e oito aeronaves.
Valor das infrações
Nesta quarta-feira, a PRF afirmou que “as notificações logo serão registradas nas Carteiras Digitais de Trânsito (CDT) dos infratores” .Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, é considerada infração gravíssima a utilização de veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
A pena é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de remoção do veículo. Já para aqueles identificados como organizadores do bloqueio, aplica-se multa agravada, de R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa, no período de 12 meses.
Ambas as penalidades podem ser impostas a pessoas jurídicas ou físicas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. As infrações podem ser consultadas pelo link.