Moraes vai na contramão do governo Lula e defende lei enxuta sobre big techs
PATRÍCIA CAMPOS MELLO
qua., 15 de março de 2023 às 8:59 AM BRT
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na contramão das discussões do governo Lula (PT), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, defende uma regulação de internet “sintética” e “enxuta”.
Enquanto o governo desenha uma legislação ampla, nos moldes da Lei dos Serviços Digitais, em vigor na União Europeia desde fevereiro, Moraes disse a interlocutores que uma regulação muito complexa não seria eficaz e teria dificuldade de ser aprovada no Congresso.
Segundo o ministro, é preciso combinar a autorregulação das plataformas com uma normatização sintética. O governo estabeleceria apenas alguns padrões básicos que balizariam a atuação das empresas.
As plataformas replicariam as políticas que adotam para conteúdo com pornografia, pedofilia e violação de direitos autorais para postagens que violem a Lei do Estado Democrático e discurso de ódio. E o governo fiscalizaria se as empresas estão cumprindo suas próprias diretrizes.
Nas reuniões do grupo de trabalho com as plataformas criado por Moraes, o secretário-geral do TSE, José Levi, também tem insistido na necessidade de se estabelecerem regras simples, apenas ampliando políticas de moderação já adotadas pelas empresas.
Mas o deputado Orlando Silva (PC do B-SP), relator do PL das Fake News, que deve incorporar a proposta do Executivo, trabalha com uma regulação que incorpora, além de normas de transparência e responsabilização, extensão da imunidade parlamentar ao ambiente online, financiamento de conteúdo jornalístico por parte das empresas, regras de publicidade online e criação de um órgão regulatório.
O Planalto investe na responsabilização civil das plataformas por conteúdo que ameaça ou pede a ruptura institucional, estimula a violência para deposição do governo ou incita animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes.
O texto também proíbe conteúdo que viole o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) mesmo antes de ordem judicial. No caso da legislação que protege os menores de 18 anos, já há precedente jurídico de decisões que vão nessa linha.